Eventos cívicos, corporativos, gastronômicos, feiras e exposições culturais podem voltar a ser realizados no Distrito Federal. A liberação foi anunciada, nesta segunda-feira (2), em coletiva de imprensa, no Palácio do Buriti. Novo decreto com as liberações será publicado no Diário Oficial do DF desta terça (3). A presença de público em eventos esportivos também sofrerá mudanças.
“Estamos em uma situação confortável em relação a ocupação de leitos de UTI-Covid, a menor desde início da pandemia”
Gustavo Rocha, secretário da Casa Civil
O desfile do 7 de setembro, por exemplo, poderá ser realizado na capital depois de passar em branco em 2020. Já os shows continuam proibidos. O secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, afirmou que dois dados foram fundamentais para a decisão do governo: a taxa de ocupação dos leitos UTI-Covid e a quantidade de leitos vagos nos hospitais de campanha com suporte de ventilação mecânica.
Segundo ele, há 77 leitos de UTI vagos, com uma taxa de ocupação de 59,47%. Ele ainda destacou que, nos hospitais de campanha, no momento, são 154 leitos vagos. “Estamos em uma situação confortável em relação a ocupação de leitos de UTI-Covid, a menor desde início da pandemia”, afirmou.
O decreto estabelece ainda alterações em eventos esportivos como jogos de futebol
Eventos esportivos
Exposições e feiras deverão seguir uma série de protocolos de segurança contra a covid-19 como aferição de temperatura, venda de ingressos exclusivamente on-line e funcionamento até meia-noite.
O decreto estabelece ainda alterações em eventos esportivos como jogos de futebol. Os testes PCR para detecção de covid-19 deverão ser feitos no máximo 72 horas antes do evento e apresentados. Menores de 18 anos e gestantes poderão entrar, desde que cumpram as normas. E a ocupação dos estádios será limitada a 30% da capacidade.
A fiscalização das medidas de segurança sanitária segue sob responsabilidade do DF Legal e de outros órgãos, que integram a força tarefa de acompanhamento dos protocolos.
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Confira outras medidas que serão exigidas para reabertura de feiras e exposições:
– O evento deve ser realizado com o limite máximo de 50% da capacidade máxima prevista em licença de funcionamento;
– Controle do fluxo da entrada e saída das pessoas e, em caso de formação de filas, deve haver demarcações para manter o distanciamento;
– Circulação de pessoas em sentido único, organizando o fluxo nos corredores e nas entradas e saídas, com indução de linha de tráfego unidirecional;
– Definição de áreas específicas para o consumo e comercialização de bebidas e alimentos, observados protocolos e medidas de segurança definidos para bares, restaurantes e lanchonetes;
– Nos locais onde os assentos são individualizados, fixos ao chão e posicionados lado a lado deve haver meios para o uso intercalado entre eles;
– Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes limitados a 6 pessoas;
– Ampla divulgação nos locais dos eventos, com informações claras, concisas e precisas, das medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;
– Distribuição, preferencialmente, de materiais digitais. As entregas individuais de kits promocionais (inclusive materiais gráficos) e brindes, quando houver, devem estar devidamente embaladas e higienizadas;
– Higienização de móveis, equipamentos e objetos;
– Proibido o funcionamento dos bebedouros, excetuado o uso de filtros de água para recarga de garrafas de uso pessoal;
– Priorizar locais e estandes abertos e ventilados;
– Disponibilização de produtos para higienização de bolsas, malas e afins nas dependências dos guarda-volumes;
– Proibidos workshops e atividades práticas que necessitem de compartilhamento de material e proximidade entre os participantes;
– A cada 150 indivíduos presentes nos eventos, deve haver, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras estabelecidas neste decreto.